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Mudanças tributárias, fiscais e trabalhistas provocadas pelo Covid-19

Mantenha-se atualizado sobre as mudanças tributárias e fiscais causadas pela pandemia

Mudanças tributárias, fiscais e trabalhistas provocadas pelo Covid-19

A crise do coronavírus trouxe várias mudanças tributárias, fiscais e trabalhistas nos últimos meses. Com muitas notícias circulando por aí, essas alterações podem gerar dúvidas, confundir empresários e, consequentemente, perder prazos nos pagamentos de impostos.

Manter-se atualizado é essencial para que a sua empresa não seja pega de surpresa, e por isso nós da TECNICON preparamos um conteúdo especial sobre os principais tributos e medidas vigentes até agora e de que forma eles impactarão a sua organização.  

Para nossos clientes, a nossa Solução já está preparada para receber essas mudanças na Área de Negócio Gestão Fiscal, onde você pode gerenciar todas as suas obrigações fiscais.

Já prepare a sua agenda fiscal para essas informações!

Prorrogação do pagamento Simples Nacional

Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até 4,8 milhões.

Para as empresas recolherem todos os tributos municipais, estaduais e federais que incidem sobre o faturamento, é utilizada a guia DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional), com vencimento no dia 20 de cada mês.

De acordo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, do dia 03 de abril de 2020, o pagamento de impostos das empresas tributadas foi prorrogado, independente da atividade exercida.

Confira as novas datas de vencimento dos tributos municipais e estaduais (ISS e ICMS):

• Para períodos de apuração em Março de 2020, com data de vencimento original em 20 de abril de 2020, foi prorrogado para 20 de Julho de 2020;

• Para períodos de apuração em Abril de 2020, com data de vencimento original em 20 de maio de 2020, foi prorrogado para 20 de Agosto de 2020;

• Para períodos de apuração em Maio de 2020, com data de vencimento original em 22 de junho de 2020, foi prorrogado para 21 de setembro de 2020.

Agora, confira as datas de vencimento para os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP):

• Para períodos de apuração em Março de 2020, com data de vencimento original em 20 de abril de 2020, foi prorrogado para 20 de Outubro de 2020;

• Para períodos de apuração em Abril de 2020, com data de vencimento original em 20 de maio de 2020, foi prorrogado para 20 de Novembro de 2020;

• Para períodos de apuração em Maio de 2020, com data de vencimento original em 22 de junho de 2020, foi prorrogado para 21 de Dezembro de 2020.

PIS, COFINS, INSS e CPRB adiados

Os impostos federais PIS, COFINS e INSS Patronal também tiveram datas de vencimento prorrogadas, segundo a portaria 139/2020, para empresas que não são optantes do Simples Nacional.

Neste regime, é gerada uma guia para cada tributo e com vencimentos diferentes. Veja abaixo as novas datas em decorrência da pandemia do covid-19:

• Apuração em março – prorrogado para agosto de 2020;

• Apuração em abril – prorrogado para outubro de 2020.

A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) das empresas tributadas como Lucro Presumido, também foi prorrogada, segundo a portaria 150/2020:

• Apuração em março – prorrogado para 20 de agosto de 2020;

• Apuração em abril – prorrogado para 20 de outubro de 2020;

• Apuração em maio – prorrogado para 20 de novembro de 2020.

Empresas que possuem funcionários e não fazem parte do Simples Nacional tiveram redução nas alíquotas do “Sistema S” – ou chamado “terceiros” -, de 50% por 3 meses.

Essa redução não afeta as organizações do Simples Nacional pois sempre estiveram dispensadas de pagar este imposto sobre a folha, sem nenhum impacto até o momento.

Portanto, as empresas tributadas com o Lucro Presumido ou Lucro Real, o imposto GPS (Guia da Previdência Social) referente a folha de pagamento dos colaboradores de abril, com vencimento em maio já terá esse reajuste.

IPI e II zerados temporariamente

Os tributos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Imposto de Importação) foram temporariamente zerados para produtos nacionais ou importados relacionados à Covid-19, como máscaras e álcool gel, segundo o decreto 10.285/2020.

Estando em vigor desde março deste ano, as alíquotas do IPI ficam restabelecidas a partir de 1º de outubro de 2020 sobre produtos como artigos de laboratório ou farmácia, luvas, termômetros clínicos, álcool gel, desinfetantes e outros equipamentos e EPIs usados pelos profissionais da saúde.

Nova linha de crédito às micro e pequenas empresas

O governo aprovou na quarta-feira (19) o projeto de lei que cria um programa de linha de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas via maquinetas de cartão.

A medida possibilita que as empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, chamado de Peac-Maquininhas.

Além do empréstimo, a medida provisória também cria o Peac-FGI, que fornece empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), fundo garantidor de investimentos do BNDES.

Medida Provisória 936 ou Lei 14.020/2020

A Medida Provisória 936, ou Lei 14.020/2020 possibilita a redução das jornadas de trabalho e suspensão de contratos, podendo ter agora a duração total de até 120 dias de acordo com o Decreto Presidencial 10.422/2020

Essa lei também menciona a possibilidade de complementação da contribuição para previdência e empréstimos consignados.

As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem suspender temporariamente o contrato de trabalho dos funcionários sem pagamento do salário, com o governo se responsabilizando por 100% do seguro-desemprego.

Já as organizações que faturam mais que R$ 4,8 milhões ficam responsáveis por 30% do salário, enquanto o governo pagará 70% do seguro-desemprego.

Os contratos podem ser suspensos por, no máximo, 120 dias, de acordo com o decreto 10.422/2020, e benefícios e auxílios (como vale transporte ou refeição) continuarão sendo pagos sem o funcionário trabalhar.

Além disso, a redução de salário base é ajustada de acordo com a diminuição da jornada de trabalho. O período para essa redução agora é de 4 meses (120 dias), considerando o tempo total das jornadas e salários reduzidos durante a pandemia.

Após a suspensão, as organizações deverão garantir a estabilidade do colaborador pelo mesmo período em que teve sua jornada abatida.

E a sua empresa, como está se adequando às novas mudanças fiscais durante a pandemia? Compartilhe esse conteúdo nas redes sociais!

Veja também: O ERP é seu melhor aliado na hora de cumprir as obrigações tributárias.

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