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NR-12: como implantá-la corretamente na sua indústria?

Entenda como a Norma Regulamentadora de Máquinas e Equipamentos pode contribuir com a preservação da integridade física dos colaboradores

NR-12

Entre 2012 e 2016 foram registrados 3,5 milhões de casos de acidentes de trabalho em todo o país, segundo dados do Ministério da Fazenda. Grande parte dessa estatística está dentro do chão de fábrica, e é consequente da falta de proteção e do uso incorreto dos instrumentos de trabalho. 

Para dar mais segurança e qualidade de vida aos profissionais, foi criada, há exatos 40 anos, uma Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de riscos e doenças decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos industriais.

Conheça agora a NR-12 e descubra se você está aplicando-a corretamente dentro da sua organização.

Investimento certeiro

Pode até parecer clichê dizer que o investimento em capacitação traz inúmeros benefícios para as empresas, não é mesmo? Mas, infelizmente, não são todas as companhias que possuem esse pensamento ou visam o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais.

Desse modo, a responsabilidade com a qualificação deve ser ainda maior dentro do chão de fábrica, considerando as inúmeras atividades de alto risco desempenhadas nesses locais. Para isso, desde a admissão dos colaboradores, a companhia deve pensar em estratégias de conscientização, educação preventiva e treinamentos práticos, a fim de habilitá-los corretamente para o exercício de suas funções.

Com a correta preparação de seus profissionais, as empresas garantem um aumento significativo na produtividade, qualidade da produção e crescimento da receita.  

Além de preservar a vida de seus funcionários, indústrias que investem continuamente em capacitação profissional também cumprem com as normas previstas na legislação, evitando uma possível autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou até o mesmo o pedido de fechamento da empresa. 

Pensar corretivamente pode ser um grande erro

Para assegurar a proteção dos profissionais que possuem um contato diário com ferramentas e maquinários de alta periculosidade, o ideal é que as indústrias sigam à risca as regras de prevenção previstas na NR-12. 

Muitos acidentes dentro das fábricas ocorrem pela falta de manutenção correta dos equipamentos, má sinalização ou pela ausência de uma comunicação assertiva. Esses problemas geralmente são levados em conta somente quando há alguma situação grave que coloca em risco a vida dos profissionais.

Confira agora as três medidas preventivas estabelecidos na Norma Preventiva n° 12 que podem fazer a diferença na sua empresa:

1. Medidas de proteção coletiva – implementação de dispositivos de segurança em áreas de risco. Por exemplo: implantação de grades fixas em ambientes perigosos, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência, distância mínima entre as máquinas, dentre outros.

2. Medidas administrativas ou de organização do trabalho – para que as medidas coletivas e individuais tenham bom êxito, os colaboradores devem receber treinamentos periódicos com o objetivo de diminuir o percentual de falhas.

3. Medidas de proteção individual - os Equipamentos de Proteção Individual previstos na NR 6 são obrigatórios no chão de fábrica para garantir a integridade física de cada colaborador. Alguns exemplos de EPIs: óculos, capacete de segurança, luvas, protetores auriculares, botas impermeáveis, etc.

Saiba também como aumentar a segurança com os EPIs

De quem é a responsabilidade?

Quando o assunto é a utilização de máquinas e ferramentas de alto risco, tanto os empregadores quanto os empregados possuem sérias responsabilidades na preservação da saúde e integridade física de toda a equipe. 

Segundo a NR-12, cabe aos trabalhadores:

Participar obrigatoriamente das capacitações ofertadas pela empresa com a finalidade de atender os requisitos da Norma Regulamentadora;

Cumprir as orientações em relação aos procedimentos de segurança estabelecidos. As principais são: alimentação, abastecimento e manutenção correta das máquinas, inspeção regular e descarte correto dos insumos;

Não alterar dispositivos de segurança;

Informar os superiores em relação a qualquer problema observado nas ferramentas de trabalho;

Manter o ambiente sempre limpo e livre de objetos e substância que possam oferecer riscos, como: graxas, sobras de matéria-prima e instrumentos cortantes;

Ainda de acordo com a Norma, fica a cargo da empresa:

Nenhum profissional deve operar máquinas e equipamentos sem o devido treinamento;

Fornecer gratuitamente EPIs;

Avisos de segurança devem ser dispostos em locais visíveis;

Inspecionar frequentemente os dispositivos de segurança;

Garantir um local de trabalho em boas condições – boa iluminação, higiene e segurança;

Avisar o Técnico de Segurança do Trabalho a respeito de más condições;

A responsabilidade pelos três tipos de medidas de proteção – administrativa, coletiva e individual. 

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Causas de acidentes com máquinas e equipamentos

Infelizmente, a falta de comunicação, qualificação adequada e a irresponsabilidade de alguns profissionais pode colocar em xeque a saúde de toda a equipe. 

De acordo com Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, portal desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o registro de acidentes de trabalho  ocasionados por máquinas e equipamentos entre 2012 e 2017 ocupou o primeiro lugar entre os 10 maiores grupos de agentes causadores de riscos.

Em um período de cinco anos houve mais de 462 mil acidentes por essa razão, ocupando um percentual de 15,33% entre todos os agentes. Esse número tão alarmante serve de alerta para que as companhias repensem o modo como estão aplicando a NR-12 nas indústrias.

Veja agora os 9 principais riscos de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos:

1. Violação de regras básicas de prevenção de acidentes;

2. Falta de comunicação e sinalização;

3. Distração;

4. Dúvidas em relação à funcionalidade das ferramentas;

5. Equipamentos danificados ou sem proteção;

6. Jornadas de trabalhos prolongadas;

7. Trabalhador não habilitado; 

8. Ausência de EPIs corretos;

9. Máquinas com movimentos giratórios, alternados ou retilíneos apresentam riscos de esmagar, puxar, furar, queimar ou decepar. 

Punições

Engana-se quem acredita que as consequências de não estar em conformidade com a regras previstas na NR-12 são pequenas. Regularmente, auditores fiscais do MTE realizam vistorias às indústrias para verificar possíveis irregularidades. 

Caso seja encontrado algum problema, as punições serão aplicadas através de advertências, multas, interdição de equipamentos e, em casos mais graves, até a prisão. 

Situações de multa são as mais comuns, com infrações impostas conforme a gravidade e o risco observado. As punições são aplicadas segundo a NR-28 - Norma Reguladora para fiscalização e penalidades – e o valor varia de acordo com a quantidade de colaboradores, prazos e reincidência. 

Observa-se, no entanto, que em alguns casos a multa pode ser 50 vezes maior que o valor da máquina ou equipamento. 

Preze pela segurança

Agora, você já percebeu a importância da manutenção preventiva de máquinas e equipamentos dentro da sua indústria para a preservação da saúde e melhoria da qualidade de vida dos profissionais. 

Por isso, esteja sempre atento a todos os fatores de risco dentro do chão de fábrica e nunca se esqueça da importância de se manter informado quanto às principais atualizações e mudanças na NR-12.

Quer ainda mais segurança para a sua empresa? Então, confira 6 dicas práticas para proteger seu negócio.

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