Devido a vigência do horário de verão que se inicia domingo (16/10/2011), as 00:00, estabelecimentos sediados em estados das regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste e que fazem uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão que realizar o procedimento de alteração de horário no equipamento fiscal.

Importante: Para computadores emissores de NF-e é indispensável a atualização do horário, deixando seu computador com o horário do servidor da SEFAZ de seu Estado, caso contrário a nota, ao ser transmitida, será rejeitada. NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!