As normas regulamentadoras proporcionam um ambiente confortável e seguro aos trabalhadores
Para controlar e diminuir os danos causados pelo aumento de equipamentos eletrônicos no dia a dia das empresas, foi necessário estabelecer normas que permitissem mais conforto, segurança e eficiência. Entre elas, se destaca a NR17, criada a partir de técnicas de ergonomia para proporcionar melhores condições aos trabalhadores.
Nos últimos anos, o modelo de trabalho sofreu mudanças rápidas, principalmente após a pandemia de COVID-19, que acelerou a adoção do trabalho remoto e híbrido, além de consolidar a Indústria 4.0 como pilar de transformação nas empresas.
Tecnologias como IoT (Internet das Coisas) e Inteligência Artificial (IA) ampliam as interações homem-máquina, mas também passaram a exigir a implementação de práticas ergonômicas adequadas.
Equipamentos como computadores, tablets e celulares trouxeram avanço e agilidade às atividades profissionais. No entanto, contribuíram para o crescimento de problemas de saúde, como lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), que não eram tão comuns.
Continue a leitura para entender por que a NR17 está diretamente ligada à produtividade dos negócios, especialmente em um cenário de alta dependência tecnológica.
A NR17 é a norma regulamentadora que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. De acordo com seu primeiro parágrafo, a norma "visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente".
As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas para estabelecer diretrizes sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. Desde sua aprovação em 1978, com 8 normas, o número cresceu para 38 NRs em 2024, com atualizações contínuas para atender às novas demandas de trabalho.
As normas fazem parte da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e são obrigatórias para empresas geridas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O não cumprimento pode resultar em multas, ações trabalhistas e danos à reputação da empresa.
A Associação Internacional de Ergonomia (IEA) define ergonomia como "a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema". Essas especialidades orientam os regimentos da NR17 e permitem sua ampliação nos postos de trabalho.
O objetivo principal da norma é fazer com que o ambiente de trabalho se adapte ao ser humano, ao promover mais segurança, eficiência e conforto.
Ergonomia é a ciência de adaptar o ambiente e as ferramentas de trabalho às necessidades humanas, para o time alcançar um bom desempenho com conforto e sem lesões.
A ergonomia é dividida em três especializações:
Ergonomia tem se tornado um ponto-chave no desenvolvimento de ambientes híbridos e remotos, onde os trabalhadores enfrentam desafios como postura inadequada, sedentarismo e iluminação insuficiente em ambientes domésticos.
A Norma Regulamentadora 17 visa a prevenção de possíveis problemas de saúde, seguindo prescrições de ergonomia estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Mais precisamente, ela está estruturada nos seguintes aspectos do ambiente de trabalho:
Fatores como postura inadequada e equipamentos que não oferecem conforto e segurança aumentam o risco de lesões.
Confira a seguir as principais características de cada tópico citado acima.
“Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.” (17.2.1.1)
As principais recomendações nos subitens são quanto ao peso das cargas, que nunca deve ser superior à estrutura corporal que o trabalhador suporta de forma confortável.
Para facilitar o transporte manual, devem ser usados meios técnicos apropriados e oferecer treinamento e orientação para aqueles que irão suportar cargas pesadas.
Para as situações em que mulheres e trabalhadores jovens - entre 14 e 18 anos - forem designados, o peso máximo das cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1)
O ambiente de trabalho deve ser planejado ou adaptado para as posições em que o trabalhador irá ficar, seja sentado ou em pé.
Para a execução das atividades, as mesas e os assentos devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação. Atendendo aos requisitos mínimos citados no subitem 17.3.
Para as mesas:
Para os assentos:
Para as atividades sentadas, também poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapta ao comprimento da perna do trabalhador.
Aos trabalhos realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
O item 17.4 sobre equipamentos pontua principalmente as condições adequadas para serviços que envolvam leitura e escrita de documentos, tanto no papel quanto no computador.
Para as atividades que envolvam leitura e digitação, datilografia ou mecanografia, deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possam ser ajustados, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual.
Os equipamentos eletrônicos devem seguir alguns requisitos:
As condições ambientais de trabalho devem ser adequadas às características físicas e cognitivas dos trabalhadores e ao trabalho a ser executado. (17.5)
Para os locais onde são executadas atividades que exijam solução intelectual e atenção constantes, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
Tais parâmetros devem ser medidos nos postos de trabalho, com os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
Em todos os locais deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada às atividades. Sendo uniformemente distribuída e difusa, para evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
Assim como as condições ambientais, a organização do trabalho deve ser adequada às questões psicofisiológicas dos trabalhadores e ao trabalho a ser executado.
17.6.2. A organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo:
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, deve ser observado o seguinte:
Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho representam custos altos para as empresas, como afastamentos, baixa produtividade e multas trabalhistas. A aplicação da NR17 traz benefícios como:
Empresas que investem em ergonomia têm se destacado em rankings de melhores lugares para trabalhar, o que reflete positivamente na retenção de talentos e na reputação corporativa.
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Valorize o capital humano da sua empresa! Aplique os princípios da NR17 e promova um ambiente de trabalho seguro e eficiente, com tecnologias que atendam às necessidades dos seus colaboradores.
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