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NF-e e NFC-e: confira o cronograma de obrigatoriedade das novas versões

A versão 3.10 já foi desativada em todo o país e substituída pela 4.0

nf-e

Ao longo dos últimos anos, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ,) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), vêm realizando alterações no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mais recente mudança ocorreu em meados de 2018, quando a antiga versão 3.10 foi desativada e substituída pela 4.0.

Desde então, diversos estados brasileiros começaram a digitalizar o processo e realizar a transição do antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para as versões eletrônicas. Confira abaixo as principais novidades das versões 100% digitais.

Para o que serve uma Nota Fiscal (NF)?

Antes de revelar mais detalhes sobre a mudança para os novos modelos, é importante entender exatamente qual é a verdadeira função da NF e para o que ela é utilizada no país. 

Em síntese, a Nota Fiscal é um comprovante obrigatório em todo o território nacional, utilizado em transações de vendas de produtos e/ou serviços. Ela é de fundamental importância para a documentação de uma compra, além de auxiliar no recolhimento de impostos. 

Com a chegada das novas tecnologias, o governo também sentiu a necessidade de modernizar seus processos, facilitando o trâmite de papel entre o emissor da nota (prestador de serviço), os compradores e os órgãos públicos. A partir de agora, as Notas Fiscais Eletrônicas são emitidas e armazenadas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sendo validadas por uma assinatura digital. 

Suas principais vantagens, são:

Redução dos custos de impressão e cartorários;

Diminuição da sonegação de impostos;

Descontos no IPTU e ICMS para o contribuinte;

Maior planejamento logístico;

Diminuição de erros e retrabalhos;

Otimização de tempo;

Centralização de processos;

Mais transparência no controle fiscal.

NF-e x NFC-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são documentos bastante similares, sendo a primeira voltada às operações comerciais entre pessoas jurídicas (venda ou prestação de serviços à outra organização) e a segunda direcionada às transações de vendas diretas ao consumidor final.

Os dois modelos podem ser visualizados por meio de um documento auxiliar: o DANFE para a NF-e e o DANFE-NFC-e para NFC-e. Ambos não podem ser utilizados como Nota Fiscal, mas servem como um instrumento para o acompanhamento do fluxo de mercadorias, bem como a consulta de autenticidade do documento fiscal online, disponibilizado no site da SEFAZ.

Apesar de serem bastante similares, o documento auxiliar para NFC-e possui um conteúdo bem mais simples, em que não apresenta a listagem completa de itens comprados (apenas o número total) se diferenciando assim, do DANFE para a NF-e, que apresenta maiores detalhes sobre o processo de venda.  

Calendário NFC-e 2019 

Para ajudar os empregadores a se adequarem às novas mudanças de transição e ficar em dia com seus impostos, muitos estados brasileiros já começaram a divulgar o cronograma de obrigatoriedade da nova versão da NFC-e aos estabelecimentos comerciais. Veja na listagem abaixo: 

Amapá – desde 01 de janeiro de 2019, é obrigatório o uso da NF-e e NFC-e para equipamentos autorizados entre 01/01/2015 e 31/12/2015.

Bahia – desde 01 de janeiro de 2019, está proibido o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 

Distrito Federal – contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham comprovado receita bruta no ano de 2016 superior a R$360 mil utilizam obrigatoriamente a NFC-e desde 01 de janeiro de 2017. O ECF foi totalmente suspenso desde 01 de janeiro de 2019.

Espírito Santo – desde 01 de janeiro de 2019, está proibido o uso do ECF.

Mato Grosso do Sul – contribuintes com receita bruta anual, igual ou inferior a R$180 mil no ano de 2018 e estabelecimentos que não enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) deverão emitir a NFC-e e/ou ECF a partir de 01 de março de 2019.

Minas Gerais – por enquanto, o ambiente de produção da NFC-e foi disponibilizado sem nenhuma obrigatoriedade neste estado, apenas para adesão voluntária (novos estabelecimentos comerciais) desde 02 de janeiro de 2019. A partir de março, os demais empregadores também poderão iniciar o cadastramento. 

Pernambuco – desde 10 de outubro de 2018, só é permitida a utilização da NFC-e. 

Piauí – desde 01 de janeiro de 2019, está proibido o uso do ECF. 

Rio de Janeiro – desde 01 de janeiro de 2019, está proibido o uso do ECF.

Rio Grande do Sul – contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$360 mil e superior a R$120 mil estão obrigados a emitir NFC-e desde 01 de janeiro de 2019. Neste estado, os empregadores ainda poderão utilizar o ECF por dois anos.  

Rondônia – desde 01 de janeiro de 2019, está proibido o uso do ECF.

Santa Catarina – sem prazo determinado para adesão voluntária ou obrigatoriedade. 

Sergipe – proibido o uso do ECF desde 01 de julho de 2018.

Tocantins – contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com faturamento superior a R$1 milhão no exercício anterior, devem utilizar a nova versão desde 01 de janeiro de 2019. Os demais estabelecimentos terão até 01 de julho deste ano para se adequar.

Obrigatoriedade versão 4.0

Antes de realizar a substituição do Emissor de Cupom Fiscal para a Nota Fiscal Eletrônica, é imprescindível se atentar aos prazos das novas versões utilizadas para a NF-e e NFC-e: 

Desde 02 de agosto de 2018, a versão 3.10 da NF-e foi totalmente desativada, sendo substituída pela 4.0; 

Desde 01 de outubro de 2018, a versão 3.10 da NFC-e foi totalmente desativada, sendo substituída pela 4.0; 

Fique alerta: o ambiente de produção na versão 3.10 parou de operar em todo o país, de acordo com as datas acima mencionadas. 

Conte com um ERP e descomplique a emissão!

Para evitar maiores transtornos com a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas, é imprescindível contar com o apoio de um software de gestão especializado e que ofereça um sistema emissor confiável e em conformidade com as novas exigências. 

Sabendo dessa urgência, a TECNICON desenvolveu em seu sistema uma solução de emissão de NF-e totalmente digital e simplificada. Por meio do arquivo de XML enviado pelo fornecedor, as informações são geradas automaticamente, sem a necessidade de incluir manualmente cada item ou valores totais, otimizando o tempo e evitando possíveis erros de preenchimento.

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