Nesse guia atualizado você encontra as novas exigências e prazos para que a sua empresa tenha a NF-e validada
Em 2018, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas (SEBRAE) divulgou alterações significativas no layout da Nota Fiscal Eletrônica. A antiga versão 3.10 foi totalmente desativada no dia 2 de julho de 2018, sendo substituída pela NF-e 4.0.
Dentre as mudanças, uma das principais é em relação ao preenchimento dos campos correspondentes ao cEAN e cEANTrip, que agora devem conter um código GTIN válido. Daqui por diante, será conferida a autenticação desses campos e, caso a empresa tenha informado incorretamente os dados, a nota poderá ser rejeitada. O processo de validação do código está divido em cinco etapas e já está na segunda fase de implantação.
Importante salientar que a nova exigência se aplica às empresas que emitem NF-e de diversos setores.
O código de barras é a representação gráfica de um número de identificação atribuído a produtos ou serviços nos setores industrial e comercial. Com o objetivo de facilitar o reconhecimento desses itens, foi criado o Número Global do Item Comercial (GTIN) que aparece logo abaixo das barras e é utilizado em todas as mercadorias que podem ser precificadas, pedidas e faturadas na cadeia produtiva.
De acordo com a empresa GS1, desenvolvedora de registros e validações no país, as organizações cadastradas na GTIN contam com os seguintes benefícios:
• Acesso a novas plataformas de vendas
• Maior visibilidade e credibilidade em sites de buscas
• Confiabilidade das informações
• Garantia de confiança para clientes
Para esclarecer as mudanças na NF-e 4.0 que possuem relação direta com o código GTIN, a TECNICON desenvolveu um material específico para sua empresa ficar atenta às novas exigências e não perder os prazos atualizados do cronograma.
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