DIRF 2019: prazos e informações sobre a entrega - TECNICON
Banner newsletter

Inscrição realizada com sucesso! :)

Receba mensalmente em seu email as novidades do mercado com a newsletter TECNICON:

A nossa empresa está comprometida a proteger e respeitar sua privacidade, utilizaremos seus dados apenas para fins de comunicação. Para mais informações sobre como cancelar o recebimento, além das nossas práticas e tratamento dos dados, confira nossa Política de privacidade.

DIRF 2019: prazos e informações sobre a entrega

A declaração é obrigatória para empresas e pessoas físicas que registraram funcionários em 2018

DIRF_final

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória, repassada anualmente à Receita Federal do Brasil (RFB) por empresas e pessoas físicas que registraram funcionários durante o ano anterior. 

Esta contribuição foi criada com fins fiscalizatórios e tem o objetivo de verificar o cumprimento da legislação referente ao Imposto de Renda, sendo uma forma de combater e controlar a sonegação fiscal, nos âmbitos físico e jurídico. 

Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – realizada pelos colaboradores que receberam valor igual ou superior a R$28.559,70 – os dados são cruzados com os da DIRF e, em caso de divergências, a empresa pode cair na chamada “Malha Fina” e a Receita enviará uma notificação ao contribuinte para os devidos esclarecimentos. 

De acordo com a RFB, a fonte pagadora deve declarar as seguintes informações:

Rendimentos pagos a pessoas físicas que moram no país – incluindo isentos e não tributáveis;

Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidas, dos benefícios pagos ou creditados aos seus colaboradores;

Crédito, entrega, pagamento e emprego para residentes no exterior;

Pagamentos referentes a planos de saúde - mesmo que em formato coparticipativo.

Quem precisa declarar a DIRF? 

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e/ou jurídicas que no ano de 2018 debitaram ou creditaram algum tipo de retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e nas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

De acordo as informações contidas na Instrução Normativa RFB 1.757/2017, a obrigatoriedade de entrega está prevista aos seguintes grupos:

Empresas consideradas matrizes pertencentes a pessoas jurídicas domiciliadas no país (incluindo imunes ou isentas);

Empresas individuais;

Pessoas jurídicas de direito público;

Organizações sindicais de empregados e empregadores

Condomínio edilícios (verticais);

Titulares de serviços notariais e de registro;

Instituições administradoras ou intermediários de fundos;

Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Como declarar? 

Os dados precisam ser transmitidos por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2019), utilizando o certificado digital. A única exceção é para as empresas optantes pelo Simples Nacional que devem entregar as informações pelo aplicativo Receitanet, disponível no site da Receita Federal. 

Prazo de entrega

O prazo final para a entrega da DIRF 2019 (referente ao ano-calendário de 2018) está prevista para às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2019. Importante salientar que nos últimos dias o portal para envio fica com maior lentidão devido ao grande fluxo de acessos, dificultando o carregamento dos arquivos. Portanto, não deixe para a última hora!

Multas por atraso ou falta de entrega

As pessoas física e jurídicas que não entregarem a documentação, possuírem dados incorretos ou informações inconsistentes estão sujeitas a penalidades de acordo com o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

A multa aplicada para quem entregar a documentação após a data estipulada será de 2% a 20% ao mês, calculada sobre o montante do imposto de renda que será informado na declaração. Os valores cobrados não podem ser inferiores a R$200,00 para pessoas físicas, jurídicas ou optantes do Simples Nacional. Para os demais casos, a multa mínima será de R$500,00. 

Nos casos de entrega fora do prazo estipulado a multa poderá diminuir em até 50% sem a notificação judicial. Nas entregas após o comunicado, a redução é de até 25%. 

Retificação DIRF 2019

É imprescindível ter muita atenção no momento da transmissão das informações para que a declaração não apresente erros e seja validada com sucesso. Contudo, é bem comum acontecerem imprevistos e, nesses casos, o contribuinte deve fazer a retificação do documento. 

Atenção! Ao validar a DIRF sem erros, aparecerá um recibo de entrega para conformar o envio. 

Como se preparar para entregar a DIRF? 

A entrega da declaração ocorre sempre no mês de fevereiro e deve se tornar um hábito na contabilidade da sua organização. A Receita é muito rigorosa quanto ao controle das informações prestadas, por isso, é importante contar com o auxílio de ferramentas de gestão de dados que facilitem o envio e garantam a entrega antes do prazo final estipulado.

Quer saber mais? Então, entenda como o ERP pode ser o seu melhor aliado na hora de cumprir as obrigações tributárias

 

Chat
Email
Telefone